• Pessoas com Deficiência

      Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados às suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.

      Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).



      Transporte Terrestre

      Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, pessoas com deficiência que vivam em família com renda per capita de até 1 salário têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional.

      Para garantir o benefício é necessário solicitar ao Ministério dos Transportes o Passe Livre, remetendo os seguintes documentos: cópia de documento de identificação, laudo do SUS comprovando a deficiência, comprovante de renda ou declaração de que possui renda per capta familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo e requerimento. (Veja os formulários e procedimentos completos no site do Ministério dos Transportes)

      O benefício é válido para todos os dias e horários, em viagens interestaduais por ônibus, barco ou trem (o passe não vale para viagens dentro de um mesmo estado e nem para ônibus do tipo executivo ou leito).

      Para garantir a gratuidade, basta que o usuário apresente o passe livre, junto com um documento de identificação, em um guichê de venda de passagens, até 3 horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois lugares para o Passe Livre e se estas vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve reservar a sua passagem em outra data ou horário.

      Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia

      A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, o que incluí ônibus interestaduais rodoviários e suburbanos.

      A pessoa deve portar seus documentos pessoais e documentos do cão, (que comprovem a posse e o treinamento) e o cão deve estar equipado com plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio com alça. O cão deve viajar no assoalho do veículo ou na área destinada a cadeiras de rodas quando houver, sendo vedado seu transporte no corredor do veículo.

      Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.



      Transporte Aéreo

      Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplo.

      O transporte do cão-guia deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local que não obstrua o corredor do avião, próximo de seu dono e sob seu controle, desde que esteja equipado com arreio, vedada a exigência de focinheira. O animal deve estar com o atestado de saúde em dia, emitido pelo veterinário.

      Tenha sempre em mãos o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente.



      Transporte de cadeira de rodas

      O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

      No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.



    • Gestantes

      Consulte sempre um médico antes de viajar. Informe-o sobre os detalhes da viagem, como meio de transporte, duração do percurso e atividades que pretende realizar no destino. Não viaje em datas próximas do parto.

      Procure viajar depois do primeiro trimestre de gestação, pois é um período em que os enjoos já passaram e diminuem as chances de um aborto espontâneo. Aproveite e verifique se o seu plano de saúde tem cobertura no destino.

      No caso de viagem aérea, é necessário apresentar, a partir do 7º mês de gestação, atestado médico autorizando a viagem; e a partir do 8º mês, o atestado deve conter destino e duração do voo. Beba água para evitar a desidratação, especialmente em aviões e no caso de viagens de longa duração e faça exercícios para ativar a circulação, principalmente, nas pernas.

    • Crianças e Adolescentes

      Ao programar a viagem, escolha o destino turístico que ofereça opções de passeio e de recreação também para os pequenos, respeitando a faixa etária e características de cada um. Assim a viagem será agradável e estimulante para toda a família.



      Viagem de avião

      Algumas empresas aéreas podem transportar menores de 2 anos gratuitamente em voos domésticos, embora a prática mais comum seja cobrar pela passagem do bebê, no máximo, 10% do valor pago pelo adulto. Porém, isso só vale se o bebê viajar no colo dos pais. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem inteira. Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.

      Faça viagens aéreas em horários que interfiram o menos possível na rotina do bebê ou então que causem menos desconforto possível aos bebês, de preferência, à noite e sem escala. Verifique com a companhia a disponibilidade de berço durante o voo e reserve os primeiros assentos, que tem mais espaço, para trocar roupas ou fraldas.

      Quando o avião decolar ou aterrissar, dê algo para a criança sugar ou beber. A sucção e o ato de engolir, aliviam a pressão no ouvido e acalmam os pequenos. Neste sentido, não dê medicamentos para dormir, pois podem causar efeito contrário.

      Viagem terrestre

      Confira se a transportadora oferece descontos na passagem para crianças. No caso de enjoo nas viagens de carro ou ônibus de turismo, faça paradas frequentes, abra os vidros para a entrada de ar fresco e utilize a medicação indicada pelo pediatra.

      Em viagens de ônibus ou de carro utilize, o cinto de segurança e não deixe a criança engatinhar com o veículo em movimento. Mantenha-a sempre sentada em seu colo e leve na bagagem de mão, alimentos que a criança está habituada.

      Durante a viagem, disponha de lanches, frutas, mamadeiras, sucos ou biscoito e principalmente, alimentos com os quais a criança está acostumada.

      Ao chegar no destino

      Confira se o meio de hospedagem disponibiliza berço ou cama extra para a criança e faça a reserva do acessório. Verifique se o restaurante onde for comer tem cardápio para crianças.

      Tenha sempre à mão livros, jogos ou brinquedos, pois, em algum momento da viagem a criança vai ficar entediada. Tenha também cuidado com janelas ou varandas desprotegidas e nunca deixe as crianças brincarem sozinhas na piscina.

      Durante a viagem, procure manter uma rotina familiar, marcada por atividades diárias, como horário das refeições em família, por exemplo, para que as crianças não estranhem o destino turístico e possam curtir o passeio.

      Hospedagem de crianças e adolescentes

      A lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que:

      Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

      Para que menores de 18 anos não acompanhados dos pais ou responsáveis legais possam se hospedar nestes estabelecimentos, o responsável legal deve preencher, assinar e reconhecer firma em cartório de registro civil de uma Autorização de Hospedagem. Um modelo do documento pode ser encontrado no link abaixo:

      Obs: Mesmo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, é obrigatória a apresentação, no momento do check in, dos documentos de identificação que comprovem o parentesco.

    • Viaje Legal

      Ao voltar da viagem, compartilhe a sua experiência com o Ministério do Turismo: envie fotos, vídeos e comentários da viagem para a Comunidade de Viajantes, no site Turismo Brasil.

      Indique aos amigos e familiares, os bons serviços contratados e reclame aos órgãos competentes as empresas que não prestaram os serviços previamente contratados. Assim, você contribuirá para a melhoria do turismo no Brasil. Viaje! Viaje sempre, mas, viaje legal!