Transporte interestadual e internacional
Informe-se com antecedência sobre os
serviços da transportadora turística, como horários de partida e de chegada, número
de paradas durante o percurso, segurança, roteiros, bem como serviços de atendimento
ao cliente oferecidos pela empresa.
Gratuidade
Aos usuários idosos, com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois
salários-mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio
ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de
passageiros.
Para fazer uso da reserva, você deverá solicitar um “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos
pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três
horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha, podendo solicitar
a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de
bilhete de passagem, no que couber.
Caso os lugares estejam preenchidos, as pessoas idosas podem adquirir bilhetes para
os demais assentos com desconto mínimo de 50%. Neste caso, o bilhete de passagem
deverá ser adquirido no prazo mínimo de 3 horas de antecedência e, no máximo, seis
horas de antecedência para viagens com distância de até 500km e 12 horas de
antecedência para viagens com distância acima de 500km.
Se o usuário do benefício não tiver como comprovar renda individual igual ou inferior
a dois salários mínimos, ele deve solicitar uma “Carteira do Idoso” na secretaria
municipal de sua cidade. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir
da data de expedição, em todo território nacional.
As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter
acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o
comprovante de renda e o documento de identidade.
Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em
dois assentos, mas devem apresentar a carteira do passe livre, fornecida pelo
Ministério dos Transportes.
Crianças com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente,
desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.
Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são
válidas para viagens em serviço convencional e não pode haver cobrança de taxa de
embarque e pedágio, conforme determinação judicial.
Cuidados com o bilhete
Os bilhetes devem ter, impresso, o nome do passageiro. Isso garante a emissão de
2ª via em caso de perda ou roubo.
Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete da bagagem: eles são a sua garantia
em caso de acidente pessoal, e em caso de extravio ou dano à bagagem, você terá
direito à indenização da empresa de ônibus.
Cuidados com a bagagem
Coloque etiquetas com seu nome, telefone, endereço de origem e de destino, por dentro
e por fora das bagagens e leve sempre documentos, valores e aparelhos de uso
pessoal, como celular e aparelhos eletrônicos na bagagem de mão.
No bagageiro, você pode transportar, gratuitamente, bagagens de até 30kg, limitado a
um metro de dimensão máxima. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser
levados no compartimento acima das poltronas, desde que não ultrapassem o peso
máximo de 5kg. É seu direito receber os comprovantes das bagagens transportadas.
Caso você esteja transportando itens de valor, como presentes ou aparelhos
eletrônicos, leve consigo as notas fiscais de compra. Antes de embarcar, exija a
identificação da bagagem pela transportadora e guarde o tíquete correspondente.
Caso haja extravio ou dano à bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a
uma indenização da empresa de ônibus. A reclamação deve ser feita, por meio de
formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da
transportadora. Lembre-se: a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar
da reclamação.
Atrasos, interrupções e cancelamentos
Se ocorrerem atrasos e interrupções na viagem por culpa da transportadora, superiores
a 1 hora, ou caso a empresa desista da viagem, você tem a opção de solicitar,
imediatamente, o seu dinheiro de volta, ou ainda, pedir para fazer a viagem em outra
empresa, sem pagar nada a mais por isso.
Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de 3 horas,
você tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não
seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer
hospedagem.
Caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características
inferiores às do contratado, você tem direito a receber de volta a diferença do
preço da passagem.
Desistência
Você tem direito a receber seu dinheiro de volta caso desista da viagem até três
horas antes do início da viagem. A empresa poderá descontar até 5% do valor pago e
tem 30 dias para devolver o que você pagou.
Caso queira remarcar a data da viagem, a passagem pode ser trocada, desde que seu
bilhete esteja dentro do prazo de validade, que é de um ano a contar da data da sua
1ª emissão. Isso também vale se você perder a viagem.
A partir de 3 horas antes do início da viagem (primeira marcação) e durante a
validade do bilhete de passagem, toda vez e a qualquer momento que o passageiro
remarcar o bilhete, será devida a cobrança de até 20% de seu valor total pela
transportadora.
Seguro
Além do Seguro de Responsabilidade Civil e do DPVAT, que são obrigatórios, você
poderá obter o Seguro Facultativo Complementar. Mas atenção, é sua a opção de
escolher se quer ou não pagar o seguro facultativo, que é um serviço adicional, que
pode ser contratado pelo passageiro que deseja contar com cobertura complementar em
sua viagem. É expressamente proibida a vinculação do seguro facultativo ao preço da
passagem.
Crianças
Crianças que ainda não completaram 6 (seis) anos podem viajar gratuitamente, desde
que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis relacionadas ao transporte de
menores. No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas com autorização
do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, desde que
estejam com seus documentos.
Só é permitida a viagem de criança (0 a 12 anos) acompanhada de maior, se
expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Porém, caso o deslocamento
aconteça para áreas contíguas a da residência da criança, na mesma unidade da
Federação ou incluída na mesma região metropolitana, fica dispensada a autorização.
Em viagens internacionais, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais
caso porte autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Sem prévia e
expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território
nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no
exterior, que não sejam pais ou responsável pelo menor.
Documentação para a viagem
São documentos válidos para a identificação do brasileiro, maior ou adolescente, a
Carteira de Identidade (RG), a Carteira de Identidade emitida por conselho ou
federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território
nacional, a Carteira de Trabalho, o Passaporte Brasileiro e a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) com fotografia, dentre outros.
A identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade,
passaporte ou certidão de nascimento.
De acordo com as novas regras da ANTT, valem as cópias autenticadas em cartório dos
documentos de identificação. Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de
identificação, poderá ser apresentado um Boletim de Ocorrência emitido há menos de
30 dias.
Para os índios, além desses documentos, foi facilitada a sua identificação no momento
do embarque. Agora também pode ser utilizada a autorização de viagem expedida pela
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, emitido
pela mesma entidade.
Os passageiros de fora do país em viagens no Brasil deverão apresentar Passaporte
Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Identidade Diplomática ou Consular
ou outro documento legal de viagem.
Deveres do passageiro
Nenhum passageiro poderá fumar dentro do ônibus, viajar embriagado, portar arma sem a
permissão de autoridade competente.
Os passageiros devem pagar as tarifas, usar o cinto de segurança, zelar pela
conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento.
Enfim, você deverá tomar todos os cuidados para não comprometer a segurança, a
tranquilidade e o conforto dos demais passageiros.
Mais dicas
A empresa transportadora é responsável pelo conforto e pela segurança dos
passageiros, desde o embarque até o destino final, de forma eficiente e adequada,
respondendo por todo o prejuízo pessoal ou material. Se você tiver alguma dúvida,
reclamação ou denúncia, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos
principais terminais rodoviários do País, ligue no 166, ou entre no site ANTT
- Fale Conosco.
Para mais informações, faça o download da cartilha de direitos e deveres do
passageiro por meio do link: http://www.antt.gov.br/passageiros/Direitos_e_Deveres_dos_Passageiros.html
Você já sabe: se for dirigir não tome bebida alcoólica, nem use medicação que afete
os seus sentidos. Em caso de dúvidas, consulte o seu médico sobre o uso de
medicamentos antes de pegar a estrada.
Dirigir alcoolizado é crime. O objetivo dessa medida é diminuir os acidentes de
trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma
das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da
Polícia Rodoviária Federal.
Fique atento:
Quem for pego dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro deve
pagar uma multa de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e
setenta centavos - 10 vezes o valor correspondente à multa por infração gravíssima)
e tem a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
Quem estacionar indevidamente em vaga destinada a pessoas idosas ou pessoas com
deficiência é penalizado com multa de infração gravíssima R$ 293,47 (duzentos e
noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e perderá sete pontos na carteira.
O motorista que fala ao celular enquanto dirige é penalizado com multa de infração
média, e deverá pagar multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis
centavos), além de perder quatro pontos na carteira.
Se o motorista estiver com sinais visíveis de embriaguez – como odor de álcool no
hálito, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, entre outros –
e recusar-se a soprar o bafômetro ou a submeter-se a qualquer outro exame, o agente
ainda assim poderá conduzi-lo à delegacia e aplicar as penalidades administrativas,
baseando-se na constatação dos sinais apresentados, em filmagens, fotografias e
provas testemunhais.
Tire suas dúvidas sobre a Lei seca no site da Polícia Rodoviária Federal: www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces
Segurança é fundamental. Confira os principais itens de segurança do veículo: pneus,
freios, direção, suspensão, parte elétrica, o nível de água e de óleo do motor. Não
esqueça também de verificar os cintos de segurança, item de uso obrigatório para
todos os ocupantes do veículo. Na dúvida, consulte sempre profissionais e oficinas
especializados.
Limites de velocidade
No Brasil, a velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de placas de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
Porém, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, onde não existir sinalização
regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - NAS VIAS URBANAS:
- 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
- 60 km/h, nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras;
- 30 km/h, nas vias locais;
II - Nas rodovias:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h, para ônibus e microônibus;
- nas estradas, 60 km/h.
Para dirigir no Brasil
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde
que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional, desde que
seu país de origem seja signatário da Convenção de Viena sobre tráfego rodoviário,
ou que adote o Princípio da Reciprocidade com a República Federativa do Brasil.
O tempo máximo permitido é de 180 dias, contando da data em que o condutor ingressou
no país, respeitada a validade da habilitação de origem.
Para estadias maiores, o condutor deverá obter uma habilitação brasileira
correspondente à sua estrangeira - Resolução nº 360 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
Para quem vai pegar a estrada, é possível obter através da internet algumas
informações sobre as rodovias como rotas, condição das estradas, mapas, código de
trânsito brasileiro e distância entre as cidades que pretende visitar. Acesse: www.dprf.gov.br/PortalInternet/guiaBoaViagem.faces
Quais documentos devo levar na viagem?
Leve sempre com você a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo original ou cópia autenticada pelo DETRAN. Lembre-se de
verificar se o licenciamento do veículo e o seguro obrigatório não estão vencidos.
No caso de trailers ou carretas, leve os documentos correspondentes e, se for o
caso, a carteira e o telefone de sua seguradora.
No caso de trailers ou carretas, leve os documentos correspondentes e, se for o caso,
a carteira e o telefone de sua seguradora.
Em países membros do MERCOSUL, é obrigatória a contratação do Seguro Internacional
Contra Terceiros, conhecido como Carta Verde; uma apólice com validade restrita ao
tempo da viagem e de cobertura no exterior. Consulte uma corretora de seguros.
Dicas Importantes
Viagens longas
Antes de fazer viagens longas, descanse bastante e faça refeições leves, para evitar
sonolência. Se possível, reveze a direção do veículo com outro motorista durante o
trajeto. Evite dirigir por muitas horas e faça paradas regulares, mesmo que não
esteja cansado. Respeite sempre a sinalização e a legislação de trânsito.
Acidentes
Mantenha a calma e a condução defensiva do veículo nas proximidades do local do
acidente. Se já houver pessoas prestando socorro, prossiga a viagem e comunique o
fato às autoridades, como Polícia Civil, Concessionárias ou acione a Polícia
Rodoviária Federal (191). Não mexa nas vítimas, nem permita que outras pessoas
removam as pessoas acidentadas, o que pode causar ou agravar lesões. Aguarde o
atendimento médico ou paramédico, sinalizando o local com triângulo de segurança,
lanternas ou galhos.
Ultrapassagens
Nunca ultrapasse pela faixa da direita, conduza seu veículo a uma distância segura do
veículo da frente e sinalize com a seta antes de fazer qualquer manobra ou
ultrapassagem. Vale lembrar que é proibido ultrapassar em curvas e passagens de
nível, pontes, trevos e lombadas. Respeite a vida.
Dirigindo na chuva
Ao menor sinal de chuva, redobre a atenção e diminua a velocidade. Se o carro
deslizar na pista molhada, fato chamado de aquaplanagem, não pise no freio, nem na
embreagem. Tire o pé do acelerador e deixe o atrito do pneu com a água, reduzir a
velocidade aos poucos, até você sentir de novo, a tração do carro com o asfalto.
Fique atento também a locais onde existem morros e encostas, que podem sofrer
deslizamentos e quedas de barreiras.
Animais na pista
Não buzine, nem sinalize com os faróis para os animais que encontrar na pista ou na
rodovia, pois eles podem se assustar e ter reações inesperadas, provocando
acidentes. Feche os vidros do carro, passe em velocidade reduzida e avise o posto
policial mais próximo ou a concessionária local.
Viajando com crianças
Até os 10 anos de idade, as crianças devem, obrigatoriamente, viajar no banco de trás
do veículo. Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos
exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte
daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do
veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de
retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. O assento deve ser instalado no
banco traseiro, com a criança voltada para o vidro traseiro para evitar o efeito
chicote em caso de colisão ou freadas bruscas, o que pode causar lesões graves ao
pescoço da criança.
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão
utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. As
tiras devem ficar sempre acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança. A cadeira
estará bem afixada se não se mover mais do que dois centímetros, do contrário,
coloque um clipe ou trava de segurança.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio
deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”, junto
com o cinto de três pontos. Nesta posição elas ficam mais altas e protegidas no
ponto correto, sem correr riscos de acidentes e fraturas, já que o cinto não foi
fabricado para o seu tamanho.
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos podem
utilizar normalmente o banco traseiro e o cinto de três pontos, desde que as medidas
do menor respeitem alguns critérios anatômicos, como as costas inteiramente no
encosto do banco e joelhos dobrados na beirada do assento, por exemplo.
Em caso de dúvidas, consulte a Resolução do CONTRAN N°277/2008.