• Agências de Turismo

      As agências de turismo são responsáveis pelos passeios turísticos e excursões, contratação e execução dos roteiros e itinerários de viagens, recepção, transferência e assistência ao turista durante todo o período contratado.

      São responsáveis também pelos atos de terceiros por ela contratados ou autorizados, se ao contrário não dispuser a legislação vigente.

      Apenas agências de turismo cadastradas no Ministério do Turismo, no sistema CADASTUR, estão autorizadas a funcionar, conforme Lei 11.771/08, artigo 27.

      Contrate apenas agências que constem no: CADASTUR e verifique também se existe queixa ou denúncia contra a empresa junto ao PROCON ou entidades de prestadores de serviços turísticos, como a Associação Brasileira de Agências de Viagem, Associação Brasileira de Indústria de Hotéis, e outras do setor.

      Confira junto à agência se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, verifique se os serviços serão cobrados à parte, ou se estão incluídos no pacote turístico. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar em comprar ou não, o passeio ou serviço.

      Peça à agência, com antecedência:

      • Documento de confirmação de reserva do hotel (voucher);
      • Passagens com assento marcado;
      • Roteiro e programação da viagem.

      No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo, quanto a transportadora devem ter registros, respectivamente, no site: CADASTUR e na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

      Direitos do consumidor:

      No contrato firmado entre a agência e o consumidor, devem estar expressos:

      • O serviço oferecido;
      • O preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento;
      • As condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços;
      • As empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão;
      • A responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.

      Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor.

      Para mais informações consulte o site da : http://www.abav.com.br



    • Meios de Hospedagem

      Antes de viajar, peça a confirmação, por escrito, de sua reserva no meio de hospedagem. O documento deve conter informações sobre o tipo de unidade habitacional ou acomodação, os serviços oferecidos durante a estadia, horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento.

      Chegando ao estabelecimento, você deve preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), por escrito ou no Sistema Nacional de Registros de Hospedes – SNRHos, que é o seu contrato com o meio de hospedagem. Vale lembrar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados, sem a autorização dos pais ou responsáveis.

      Caso você chegue ao local e, mesmo confirmada a reserva, não exista a vaga – o que configura overbooking: venda de reserva acima da capacidade de hospedagem do estabelecimento – a empresa é obrigada a acomodá-lo em uma unidade habitacional de categoria superior a que foi contratada, no mesmo estabelecimento, ou em outro de qualidade equivalente ou superior.

      Por lei, todo meio de hospedagem é obrigado a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Portanto, consulte o CADASTUR e verifique se a empresa está regularmente cadastrada.

      Para informações ou dúvidas consulte: http://www.hospedagem.turismo.gov.br/

    • Guias de Turismo

      O guia de turismo é o profissional responsável pelo bom andamento da viagem, respondendo pelas atividades técnicas e administrativas da agência no destino turístico. Cabe a ele orientar, cuidar e dar apoio ao turista ou grupo de turistas, zelando pela organização da viagem, deslocamentos, embarques, traslados, viagens e excursões, visando o bem estar de todos.

      Para exercer a atividade de guia de turismo, o profissional deve estar devidamente cadastrado no CADASTUR e portar o crachá de identificação pessoal, emitido pelo Ministério do Turismo. Portanto, não confie em estranhos ou amadores. Contrate sempre um profissional habilitado, conferindo a autenticidade da credencial no site: CADASTUR.

      Para saber mais sobre ações relacionadas, acesse os seguintes websites: